Denis Augusto de Oliveira.
Vizinhança sadia: necessidade de limites entre os direitos à liberdade e à intimidade.
Em meados do mês de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a situação de pandemia em razão do avanço do chamado novo Coronavírus, doença contagiosa surgida, ao que tudo indica, na China. De lá pra cá, por conta da necessidade do distanciamento social para a diminuição do contágio, houve a necessidade de alguns trabalhadores passassem a exercer as suas atividades laborais através de home office.
Empresas fecharam, desemprego aumentou, fome e miséria dispararam não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Crianças passaram a assistir às aulas de suas próprias residências, seja pelos celulares ou por computadores.
Não resta dúvida que a situação da pandemia, que obrigou a maioria da população a viver aquilo que parece ser uma infinita quarentena, trouxe junto o que há de melhor e de pior de cada um de nós. Se por um lado é inegável que o espírito solidário das pessoas fez com que o sofrimento alheio fosse pelo menos amenizado, por outro parece que o lado sombrio, e porque não dizer perigoso, de cada cidadão está à flor da pele: casamentos desfeitos, violência doméstica nas alturas... Desde os primórdios quando o homem “resolveu” sair das cavernas e passou a viver em grupos, a convivência em comunidade tem sido um enorme desafio.
O respeito às pessoas, sobretudo quando se trata de vizinhos, é coisa cada vez mais em desuso. O exercício de suas atividades laborais através de home office, como dito acima, explodiu na pandemia. Trabalhar, seja ele qual for o seu ofício, exige grande concentração. Além de conhecimento técnico é preciso, sobretudo, contar com o respeito alheio. Por exemplo: não é possível um professor ministrar aulas de sua casa com o som alto do vizinho. A perturbação a ordem e do sossego alheio tem sido cada vez mais frequente. Brigas e desafetos entre vizinhos também, situações em que, não raro, são apaziguadas com a intervenção policial.
Cresce o número de ações judiciais onde cada qual busca defender o direito que lhe assiste. Apesar de não ser comum, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem entendido, em algumas decisões, que o vizinho causador de barulho excessivo e que impeça ou incomode o outro, deve ser condenado ao pagamento de indenização pelo dano moral causado.
O diálogo que deveria ser a regra, dá cada vez mais espaço para a intolerância e a ignorância. Situações que não deveriam desaguar no Poder Judiciário acabam abarrotando o já caótico sistema de Justiça brasileiro. A incapacidade de as pessoas resolverem os seus próprios problemas faz com o que o Estado (Juiz) seja chamado para dizer quem é a vítima e quem é o causador do suposto problema.
No Brasil, cada vez mais é claro que o problema é cultural, talvez pelas situações históricas em que claramente temos um Estado paternalista. O cidadão provoca o Estado/Judiciário (pai) para dizer a ele (filho) o que deve ser feito.
Se de um lado está o direito à liberdade, de outro, e não menos importante, está o direito à intimidade (aí também entendida a privacidade), ambos os direitos são constitucionais e revestidos de fundamentais. Cabe ao Juiz analisar os autos e as provas que forem apresentadas e dizer qual direito deve se sobrepor.
Existem situações em que o Poder Judiciário não pode ser entendido como palco para discussão de determinados problemas. E nem ser invocado para determinar ao vizinho mal educado para que diminua o volume do som para que o cidadão possa exercer o seu trabalho que muitas vezes exige severa concentração. O problema não é legal, mas sim de bom senso e de educação.
Denis Augusto de Oliveira.
Advogado. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUCRS e Mestre em Direito pela UNISINOS.
*Imagem veiculada no site: https://sindicolegal.com/saiba-o-que-fazer-em-caso-de-briga-de-vizinhos-no-condominio/