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  • Foto do escritorAlécio Pereira de Souza

SOBRE MISTÉRIOS PÚBLICOS

"Eu criei um monstro" (José Paulo Sepúlveda Pertence, procurador-geral da República 1985-1989 e ministro do Supremo Tribunal Federal 1989-2007)


A frase que serve de epígrafe a esta reflexão, proferida por quem ocupou os mais altos cargos do Ministério Público e do Judiciário, expressa o pensamento crítico de quem não se posiciona contra, mas justamente a favor da instituição, para vê-la ainda mais fortalecida na defesa da democracia constitucional.


Se há algo que vem de antes, mas que o Golpe de 2016 evidenciou, é o fato de que as instituições de controle desenhadas pelo Texto de 5 de outubro de 1988 são extremamente capacitadas para o enfrentamento no varejo das miudezas e absolutamente incapazes para atuar no atacado das grandes coisas.


Prova isso o Golpe de 2016, que expôs a institucionalidade democrática de joelhos, sacrificada no altar do capital internacional, que não conhece outra linguagem além da plus valia sem freios nem contrapesos, sem 'checks' nem 'balances'. Tendo sido ele, o próprio Golpe de 2016, resultante do rearranjo de forças das burguesias. No contexto, a burguesia nacional é apenas sócia minoritária do capital internacional. Atirando no próprio pé, presta-se a fazer o serviço sujo. Sob o rótulo de combate a pedaladas fiscais, leiloa a riqueza do subsolo marítimo na bacia das almas. Neoliberalismo, ajuste fiscal, teto de gastos são nomes bonitos da política econômica mata-pobre. A ponte para o futuro é uma pinguela para o passado.


Retomando o raciocínio. A atuação do Ministério Público brasileiro, vocacionado, por expressa disposição constitucional, para a defesa da sociedade, não arrostou o Golpe de 2016, antes pelo contrário, o fomentou. A onda protofascista lavajateira foi o 'hall' do inferno em que nos encontramos.


O Ministério Público não é Poder. Possui, todavia, o porte e a envergadura de Poder, ombreando os Poderes, a fim de exercer sua fiscalização.


Os integrantes da carreira ministerial são agentes políticos, porém não eleitos, como, por exemplo, nos Estados Unidos.


A instituição é autônoma e independente (artigo 127, §§ 1º e 2º, da CRFB/1988), chefiada por membro nomeado pelo Poder Executivo, que tem inclusive a prerrogativa de nomear quem não foi escolhido pelos demais membros da instituição (artigo 9º, 'caput' e § 4º, da Lei nº 8.625/1993).


Trata-se de instituição 'sui generis' no panorama internacional, cujos membros possuem vantagens, até 21 de junho de 2011, além daquelas da magistratura, distorção esta que fez o Conselho Nacional de Justiça editar a Resolução nº 133 visando corrigi-la.


O Ministério Público exerce funções investigatórias na seara criminal, as quais foram robustecidas com o reconhecimento de sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 593.727, e a partir da rejeição da Proposta de Emenda Constitucional nº 37/2011. Abre parêntese: eu ofereço meio chiclete mascado para quem responder como votaram todos, eu disse TODOS, os deputados federais do PT por ocasião do sepultamento da aludida PEC. Poisé, poisé! 'Cría cuervos...'. Shakespeare estava errado. O resto não é silêncio. O resto é lavajato. E vocês sabem, toneladas de 'spoofing' após, não preciso contar, aonde essa história nos trouxe. Fecha parêntese.


O Ministério Público está configurado pela Constituição de 1988 para desempenhar um papel inovador e transformador da realidade social, mormente mediante sua legitimação para a defesa dos interesses e direitos coletivos em sentido 'lato'. Contraditoriamente, constatam-se atuações punitivistas e antidogmáticas, fazendo da fúria persecutória material farto para o discurso rançoso dos plantonistas das corporações de mídia. 'Vide' o recente caso do 'miojo', que comentei neste espaço. Seria fábula, mas é realidade.


Calha bem, por fim, perguntar: como garantir a efetividade do controle externo, atribuído ao Conselho Nacional do Ministério Público, quando a maioria composta por oito dos quatorze membros do órgão controlador é oriunda do órgão controlado? Tem que manter isso? Enfim e em suma, MISTÉRIO PÚBLICO.


Porque não basta PENSAR O DIREITO. Faz-se premente PENSAR DIREITO.




Alécio Pereira de Souza


Nasceu no século passado. É bacharel em Direito. Especialista em Ciências Penais. Analista do Ministério Público da União. Ex-advogado. Ex-servidor municipal de Torres/RS. Vacinado. Circula sempre com PFF2

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