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  • Foto do escritorDiogo Corrêa

Pela erradicação do Trabalho Infantil. 12 de junho.

O 12 de junho foi instituído, em 2002, como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A data tem o objetivo de alertar a sociedade, trabalhadores, empresas e governos sobre os perigos deste tipo de trabalho.


Diversas instituições que atuam no combate ao trabalho infantil no Rio Grande do Sul promovem hoje (11/6), às 17h, a live de lançamento do videoclipe “Lugar de Criança é na Infância”. O evento será transmitido pelo canal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) no Youtube. Clique aqui para acessar o link direto da transmissão.


Entidades organizadoras do evento


O Brasil tem, atualmente, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes, com idades entre 5 e 17 anos, em situação de trabalho infantil. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019, divulgados no ano passado. Desses, 706 mil (45,9%) estavam em ocupações classificadas entre as piores formas de trabalho infantil.


O trabalho representa um valor social que deveria ser protegido contra violações degradantes como o regime de escravidão, o trabalho infantil, as jornadas exaustivas, entre outros. Não é por acaso que o tema mereça grande espaço nos debates nas Nações Unidas.


Em resolução da Assembleia Geral, o ano de 2021 foi declarado “ano internacional para eliminação do trabalho infantil”. Nela, são destacados os compromissos assumidos pelos Estados-membros, que devem tomar medidas imediatas e efetivas para erradicar essas violações, principalmente, erradicar o trabalho infantil até 2025.

Conheça a incrível história dessas fotos: https://razoesparaacreditar.com/fotografo-trabalho-infantil-criancas/


Realidade local e o problema da falta de dados para o diagnóstico:


Em se tratando da realidade local, o diagnóstico ainda é muito disperso, não havendo um local onde se possa consultar, por exemplo, o número total por município de trabalho infantil e o que é feito para mudar essa realidade. Em 2017, com o intuito de diagnosticar os cenários locais do trabalho infantil firmou-se uma cooperação Técnica entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).


Os documentos fornecem subsídios individualizados para o planejamento intersetorial de proteção dos direitos da criança e adolescente, mais precisamente no fortalecimento do combate ao trabalho infantil. São dados municipais sobre serviços, equipamentos, projetos, programas e principais incidências de trabalho infantil.


Os documentos apontam ações estratégicas a serem implementadas em consonância com o redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no país (considerando os cinco eixos de atuação: Informação e Mobilização, Identificação, Proteção Social, Defesa e Responsabilização e Monitoramento) (OIT, 2017).


O PETI, De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende: 1. Transferências de renda 2. Trabalho social com famílias 3. Oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.


Dos municípios que compõem o Vale do Paranhana, os diagnósticos dos municípios de Taquara, Parobé e Igrejinha foram considerados “críticos” no que tange ao trabalho infantil (dentro do cenário de municípios aderentes ao PETI), merecendo atenção especial para as ações estratégicas.


Nesses municípios considerados críticos pelo diagnóstico realizado em 2017, são destacados os seguintes indicadores:

Fonte: Diagnóstico Intersetorial Municipal – Desenvolvimento de Ações Estratégicas do PETI.


A primeira ação para se enfrentar o trabalho infantil é saber de que forma ou em que locais crianças e adolescentes vivenciam essa prática. Se não sabemos onde está localizado o trabalho infantil em nossos municípios, não temos como enfrentá-lo.

O grande problema de analisar esses dados é que não existem dados anteriores ou posteriores que permitam uma comparação e verificação de melhora ou piora do quadro. É necessário que haja um esforço de órgãos como o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (COMDICA) e todos os demais que fazem parte da rede para fazer esse monitoramento. Os sites Institucionais dos municípios acima listados não trazem qualquer dado sobre a temática.


Como apontado pela OIT, o principal fator que promove o trabalho infantil é a pobreza. Pode-se inferir que os municípios ora analisados possuem zonas de vulnerabilidade social se confrontarmos, por exemplo, o índice de desenvolvimento socioeconômico (IDESE[2]) dos municípios, em 2019: Taquara, 0.731; Parobé, 0.690 e Igrejinha, 0.772 e os dados do número de famílias atendidas pelo Bolsa Família acima apontados.


Descontinuidade das Políticas Públicas + Pandemia: mais vulnerabilidade social.


Essa tarefa de combate ao trabalho infantil é ainda mais complexa se pensarmos nos efeitos da crise gerada pela covid-19. Certamente houve aumento da pobreza e da vulnerabilidade das famílias de baixa renda. Segundo pesquisa realizada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) na cidade de São Paulo, entre abril e julho de 2020, mostrou aumento significativo do trabalho infantil durante a pandemia. No conjunto dos domicílios em que mora pelo menos uma criança ou um adolescente, a incidência do trabalho infantil era de 17,5 por 1.000 e passou a 21,2 por 1.000 depois da pandemia, o que representa um aumento de 21% (dados referidos no site do TRT da 4ª Região)..


Infelizmente, a concretização de garantias para o público infantojuvenil não tem sido levado a sério no país. Na verdade, como apontam Claudine Rodembusch e Henrique Alexander Keske, há uma “sistemática agressão às políticas públicas já instituídas no país, que culminou como a extinção da Comissão Nacional de Erra­dicação do Trabalho Infantil, pelo atual Governo Federal e, ainda mais, além do desmonte dessas ações específicas do Estado”. Além disso, há dois anos o IBGE não publica os dados referentes ao tema, dificultando o diagnóstico aqui já referido e “invisibilizar essa terrível mazela social e que, agora, impacta, de forma precípua, a violação dos direitos humanos”.


A partir da análise desses diagnósticos (e a falta deles), percebe-se a multiplicidade de estruturas que necessitam atuar de forma articulada em rede para que os resultados da luta contra o trabalho infantil sejam satisfatórios. Aos governos federal, estadual e municipal são impostas responsabilidades legais de atendimento em boa parte dessas estruturas, devendo se ocupar tanto da área urbana quanto do meio rural. São eles os agentes articuladores das políticas públicas que devem observar a realidade local e integrar a iniciativa privada e a sociedade civil organizada. É necessário observarmos os preceitos de garantia de Direitos do público infantojuvenil, especialmente com o combate ao trabalho infantil e as mazelas que obrigam ele acontecer.


O PETI, portanto, é uma ação dentro de uma política maior que depende dessa interação entre o público e o privado para, além de dar conta da tentativa de diminuição das desigualdades locais, precisa trabalhar as questões culturais arraigadas e mitos que circundam o trabalho infantil, apontando os prejuízos que dele advém para o processo de desenvolvimento físico e mental das crianças e adolescentes.


Que o dia 12 de junho seja realmente de mobilização social pela causa e que, especialmente, o Governo Federal ao menos seja cobrado fortemente para manutenção das estruturas sociais de defesa de Direitos, não deixando apenas nas mãos da sociedade civil a organização e proteção de nossas crianças e adolescentes.


Diogo da Silva Corrêa


Bacharel em Direito pela Universidade Feevale e Mestre em Desenvolvimento Regional pela FACCAT.




Fontes:


Atas da II Conferência Euro-Americana para o Desenvolvimento dos Direitos Humanos: Agenda 2030 – Um Novo Capítulo para a Evolução dos Direitos Humanos: https://cedh.pt/wp-content/uploads/2020/12/CEDH2020.pdf


Notícia sobre a Live do TRT da 4ª Região: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/459099


MINISTÉRIO DE DESENVOLDIMENTO SOCIAL. Caderno de Orientações Técnicas do PETI. Brasília, 2018: http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2019/09/Caderno-de-Orieta%C3%A7%C3%B5es-T%C3%A9cnicas-PETI.pdf


MINISTÉRIO DE DESENVOLDIMENTO SOCIAL. Perguntas e respostas: O Redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Brasília, 2014: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/cartilhas/cartilha_perguntas_respostas_redesenho_peti_2014.pdf


ORGANIZAÇÃO DA NAÇÕES UNIDAS (ONU). OIT: 2021 é declarado ano internacional para eliminação do trabalho infantil. 30 jul. 2019. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/oit-2021-e-declarado-ano-internacional-para-eliminacao-do-trabalho-infantil/>.

[1] O Índice de Desenvolvimento Socioeconômico - IDESE¹ é um índice sintético que tem por objetivo medir o grau de desenvolvimento dos municípios do Rio Grande do Sul. O IDESE é o resultado da agregação de três blocos de indicadores. Para cada uma das variáveis componentes dos blocos, é calculado um Índice, entre 0 (nenhum desenvolvimento) e 1 (desenvolvimento total), que indica a posição relativa para os municípios. São fixados, a partir disto, valores de referência máximo (1) e mínimo (0) de cada variável. O índice final de cada bloco é a média aritmética dos índices dos seus sub-blocos (FEE, 2021).

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