Eduardo Godinho
Pazuello e a CPI
"Nasci em 1963, não sei nem o que é AI-5, nunca nem estudei para descobrir o que é"
Essa frase é de um general de 4 estrelas, com estudos e carreira calcados, legitimamente, sobre os impostos pagos pelos brasileiros.
Disso, podemos tirar duas conclusões: ou os impostos dos brasileiros foram muito mal investidos no estudante Pazuello, ou os impostos dos brasileiros foram muito mal investidos no profissional Pazuello.
Um homem na posição dele não pode desconhecer o AI-5.
Portanto, temos um debochado ou um inepto escondido atrás do habbeas corpus (HC) adequadamente concedido pelo STF.
Digo adequadamente, porque a CPI deve observar limites. Um deles é exatamente o da garantia constitucional de direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam configurar o cometimento de um ilícito.
Além disso, como apontou o ministro Ricardo Lewandowski[1], Pazuello responde a um inquérito criminal sobre seu período como ministro da Saúde.
Mas o silêncio também tem limites e as indagações que digam respeito a fatos e condutas relativas a terceiros precisam ser respondidas.
Neste sentido, o silêncio TAMBÉM é uma resposta.
O que Pazuello queria mesmo era não ir depor.
Um covarde.
Coragem não é a ausência de medo, mas a capacidade de enfrentá-lo.
E isso falta ao Pazuello, ministro de Estado de um presidente cujo modelo moral é brilhante Ustra, o torturador.
O recado do HC é claro: Pazuello entende que se for honesto no seu depoimento, estará produzindo provas contra si. Em outras palavras, o pedido do HC nos permite interpretar que o sinistro (não errei) entende que agiu de forma criminosa, ou temerária, ou ilegal, ou imoral, ou aética, ou vergonhosa...
(A ausência de maiúsculas no texto, não é descuido)
Eduardo Godinho
Advogado. Bacharel em Direito pela UNISINOS, Especialista em Gestão Financeira pela UFRGS e MBA em Direito da Economia e Empresas pela FGV.
[1] HC 201912 MC / DF: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346435484&ext=.pdf