Charles Lopes Kuhn
Para que serve a Justiça do Trabalho?
Quando nos propomos a questionar o papel do Poder Judiciário, aparece como resposta quase que necessária a questão da pacificação social.
Só que isso pouco ou nada responde, deixando várias questões em aberto.
Afinal, qual a linha que separa a paz do conformismo ou subserviência diante de
situações de flagrante injustiça?
Mais que isso, se as Leis são criadas em câmaras legislativa eleitas em ricas campanhas eleitorais e interpretadas por pessoas condicionadas e afetadas pelo seu contexto social e particular, podemos contar com uma possível pureza de propósito ou com postulados éticos e humanistas efetivamente comprometidos com a promoção do bem comum?
Não há como fugir da realidade de que o Poder Judiciário constitui criação de sociedades humanas e, como tal, assume parte de suas características e distorções, razão de já haver servido como instrumento de opressão por governos despóticos assim como reproduz vícios de nossas democracias imperfeitas e fortemente condicionadas pelo poder econômico.
Por isso, em relação ao badalado tema da “pacificação social”, ainda que acolhamos que os conflitos constituem algo natural em um mundo onde os recursos são finitos e a população já excedente à capacidade de regeneração do planeta, temos que levar em conta a capacidade ímpar dos seres humanos de levar a violência e a opressão a outro nível em relação ao que se observa em relação aos outros animais.
Mais do que meramente brigar por alimento, reprodução e território, a injustiça é multiplicada nas complexas sociedades humanas, sendo produzida em massa por relações econômicas injustas, que são simuladas como funcionamento “normal” da sociedade, embora tenham sido intencionalmente orientadas para drenagem de riquezas (para as mãos de poucos) e ampliação das diferenças sociais.
Afinal, o que há de Justo ou pacificador em se manter grande parte da população mundial em condições de fome e miséria, enquanto alguns poucos são agraciados pelos frutos dos obscenos ganhos das instituições financeiras, pelas extorsivas taxas de juros bancários, e acumulação injustificada e hereditariamente garantida de bens?
Ora, em um mundo tão desigual, a única “pacificação social” aceitável necessitaria de uma profunda revolução, em nada parecida com o caráter fortemente conservador das nossas célebres ciências jurídicas e sua cumplicidade com as injustiças fundantes de nossa sociedade, como se fadadas a ignorar os sucessivos golpes contra a humanidade promovidos pelo elitismo, pelo preconceito racial, pelo patriarcado e pela força aviltantes do sistema econômico capitalista.
Cultivamos, pois, não a paz divina na terra, ou quiçá a de homens que se veem como iguais, mas um tipo bastante específico de pacificação social: a que se restringe, via de regra, à solução de pequenos conflitos, sem ousar questionar as estruturas que distribuem e reproduzem injustiça, da forma mais contundente e disseminada possível.
Em nossa Justiça do Trabalho, por mais que se veja virtudes, há que se reconhecer que também se segue pela mesma linha, ou muito perto dela. Afinal, já se viu, na experiência moderna, determinação de que o patrão simplesmente aumente o salário dos empregados, porque seus ganhos estão obscenamente elevados em comparação com os dos homens e mulheres que trabalham diariamente para produzir sua riqueza?
Já se viu o reconhecimento da função social da empresa não para tutelar seus interesses privados, mas para destituir administradores que estejam dilapidando o patrimônio comum, entregando a direção a entidades sindical ou associativas efetivamente representativas da maior parte de pessoas que ali trabalham? Já se presenciou a prisão de
empregador que se aproprie de valores pertencentes a centenas de empregados, da mesma forma que seria preso um desses empregados caso furtasse de uma única pessoa?
Já se reconheceu que os empregados deveriam não apenas atender a regulamentos empresariais, mas a postulados éticos exigíveis a toda a sociedade?
Admitamos: a Justiça do Trabalho é conservadora e limitada em seu poder e aspirações, ocupando-se mais de seguir a cartilha das Leis estrategicamente elaboradas para manter controlado o nível de exploração e para evitar que os abusos explodam em reação violenta por parte dos oprimidos e injustiçados.
Daí de ser mesmo absurda a mentira de que a Justiça do Trabalho, limitada e conservadora, seja causadora de inúmeros males como o desemprego e a crise econômica.
Somos fiadores e sacerdotes das relações capitalistas.
Porém, alto lá!!!
Não se vá defender a extinção da Justiça dos trabalhadores, última baliza contra a agudização dos conflitos e da espoliação desenfreada nas relações de trabalho.
Afinal, mesmo a injustiça e a exploração merecem gradação, distribuindo tanto mais o mal e a tanta mais gente, quanto mais liberdade se confira aos detentores de poder econômico no mundo capitalista.
Importa lembrar: a prática do puro liberalismo, na denominada revolução industrial europeia, somente nos conduziu a situações inaceitáveis, como o trabalho de crianças pequenas em atividades perigosas e insalubres, a jornadas extremamente exaustivas, ao trabalho em condições análogas à de escravo, e a condições inseguras, causadoras de várias mortes e mutilações.
Por isso nem o conservador e comumente cego mundo do Direito conseguiu aceitar a ode liberal de que tudo de mal poderia ser feito às pessoas se escrito em um contrato, em uma folha de papel. Ou que se possa descumprir qualquer direito, por se colher uma renúncia de direitos sem questionar a liberdade do oprimido, muitas vezes premido pela miséria, pela fome e pelo temor da perda do posto de trabalho.
No mundo que produzimos, de um capitalismo agressivo, antiético e devorador de dignidades, o conservadorismo minimamente ilustrado da Justiça do Trabalho ainda faz parte de um mínimo sistema de proteção a evitar ainda maiores atrocidades.
Mesmo longe da superproteção de que é maldosamente acusada, constitui terreno ainda em disputa para que venha a servir como valioso instrumento de concretização de direitos constitucionais fundamentais, levando minimamente em conta a dignidade da pessoa humana e não apenas as pressões políticas e ideológicas que queiram tudo submeter às sagradas “questões da ordem econômica”.
Charles Lopes Kuhn
Juiz do trabalho e mestre em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento, pela Universidade Pablo de Olavide, de Sevilha - ES.