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  • Foto do escritorDiogo Corrêa

O quê é prioridade absoluta no Dia das Crianças?

Poxa, mas o que o Dia das crianças tem a ver com Direito? Calma, chegaremos lá...


Se analisarmos o processo de construção simbólica do Dia das Crianças no Brasil, veremos que o foco foi reconhecer a criança como digna de uma estranha atenção e merecedora de presentes. Segundo os autores do artigo Festa infantil no país do futuro: consumo e ritualização do Dia das Crianças no Brasil” a idealização de uma sociedade que entendia a si mesma como “país do futuro” justificava o olhar para a infância de modo diferente.


Através de reportagens, anúncios e decretos publicados entre os anos 1910 e 1960, os autores demonstram que a consolidação da data conjugou esforços de diferentes instituições e agentes políticos, juristas, médicos, educadores, religiosos pela celebração social das crianças.


A data foi estabelecida em lei. O Decreto 4.867 de novembro de 1924 estabeleceu o 12 de outubro como dia de realização da “festa da criança” em todo o território nacional.

Os anseios da eugenia nos meios científicos (teoria que busca produzir uma seleção nas coletividades humanas, baseada em leis genéticas) davam o tom indicando a importância de atenção às crianças. Elas eram concebidas como a “esperança sagrada” do amanhã ou as “sementes” da pátria futura, para que a população brasileira se tornasse uma “raça” forte e saudável.


Veja que o objetivo nas décadas que se sucederam não era conceber as crianças como sujeitos de direitos, o que influenciou radicalmente nas políticas adotadas posteriormente, onde os marginalizados eram tutelados pelo Estado e não efetivamente protegidos.


Bueno. Mesmo assim, mostra o estudo, esses anseios foram capturados pelo comércio: “consumo como ritual que reproduz, estabiliza e recria significados na vida social”. Não só a demanda por presentes na data, mas uma infinidade de produtos como remédios, alimentos, utensílios foram colocados em produção para atender um “novo mercado”.


Capitaneados pela Johnson & Johnson, fabricante de produtos de saúde e higiene, outras empresas foram se adaptando comercialmente. Vários eventos entorno do tema eram promovidos. Alguns leitores mais experientes podem lembrar dos concursos para escolha do “Bebê Johnson”, que valorizava características estéticas e da personalidade dos concorrentes, como se fossem potenciais celebridades midiáticas.


Informe publicitário de Johnson & Jonhson.

Fonte: Fon-Fon, 1ª quinzena out. 1957


A consolidação da data foi sacramentada pelas fábricas e o comércio de brinquedos, nas décadas de 1960 e 1970. Segundo os autores do estudo “Mensagens publicitárias explicitamente defendiam que os afetos dos pais pelos filhos poderiam ser materializados em presentes”. Os exemplos mais cristalinos da captura comercial do Dia das Crianças eram os anúncios da fabricante Estrela: “O Dia da Criança é dia de brinquedo”. Ou seja, houve uma inversão da lógica: a compra do brinquedo é o foco e não a atenção à criança.


Em junho de 1980, a sanção da Lei nº 6.802, que declarou o dia 12 de outubro feriado nacional dedicado à Nossa Senhora de Aparecida, contribuiu para a perpetuação dos “festejos das crianças” na data, como até hoje conhecemos.

É importante destacar que, paralelo a esse processo mercantilista, o olhar para a criança e do adolescente foi se modificando gradualmente e através de muita movimentação social.


Fazendo um contraponto a partir delas, temos na Constituição Federal de 1988 a guinada paradigmática na atenção às crianças e adolescentes no país. A teoria da prioridade absoluta coloca crianças e adolescentes como sujeito de direitos, independentemente das suas particularidades. Sociedade, Estado e família são responsáveis pela garantia desses direitos.



Para se ter uma ideia da necessidade dessa atenção prioritária, o relatório Covid-19 e Desenvolvimento Sustentável, divulgado em setembro pela Organização das Nações Unidas (ONU), mostra que crianças e adolescentes são as principais vítimas da pandemia. A defasagem de atendimento nas áreas de educação, alimentação e renda trará consequências duradouras, de acordo com o levantamento.


A cultura de movimentar a economia a partir de datas comemorativas é um fato quase inarredável. A despeito disso, o país vê assustadoramente a volta da fome, do aumento do desemprego/desalento e uma inação retumbante do Governo Federal para encontrar saídas para a crise. Embora seja um momento em que muitas ações solidárias se proliferam para dar aquele brinquedo para a gurizada, é preciso que a sociedade reconheça que a vulnerabilidade delas é por garantia de direitos e dignidade.


Saibamos nos responsabilizar pela parte que nos cabe e exigir que mais que os governos empreendam esforços necessários para salvá-los. Que possamos aproveitar essa data para pensar sobre o assunto e não se apenas se jogar na correnteza mercadológica e nos afagos ao próprio ego.


A tentativa de problematizar uma questão para parece tão inofensiva e que, em verdade, influencia sobremaneira nossas condutas diárias é um dos nossos principais desafios aqui no JuridiQuê?.

Enfim... Falar em Direitos no Dia das Crianças tem tudo a ver, não é verdade?






Diogo da Silva Corrêa



Bacharel em Direito pela Universidade Feevale e Mestre em Desenvolvimento Regional pela FACCAT.





Artigo: Festa infantil no país do futuro: consumo e ritualização do Dia das Crianças no Brasil:

https://e-compos.org.br/e-compos/article/view/2308/2033


Decreto que instituiu o Dia das Crianças:

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-4867-5-novembro-1924-566474-publicacaooriginal-90038-pl.html


Relatório COVID19 ONU:

https://www.br.undp.org/content/dam/brazil/docs/covid_painel/Relat%C3%B3rio%20COVID-19%20e%20DESENVOLVIMENTO%20SUSTENT%C3%81VEL_principal.pdf


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