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  • Foto do escritorAlessandra Andrade

Nota Pública do OPPCA favorável à revogação da Lei da Alienação Parental.

O Observatório de Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes (OPPCA) manifesta-se em apoio ao movimento nacional pela revogação da Lei de Alienação Parental - LAP (Lei nº 12.318 de 2010)


O OPPCA é uma rede formada por diversas organizações, Coletivos e Militantes se articulando em defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. É uma frente que se mobiliza para enfrentar os retrocessos nas políticas públicas, além de monitorar a execução do orçamento nas três esferas governamentais. Nesse sentido, no último dia 10 de setembro, manifestaram-se publicamente em através da nota em apoio ao movimento nacional pela revogação da Lei de Alienação Parental - LAP (Lei nº 12.318 de 2010), considerando necessária a aprovação do projeto de lei 6371/2019 que tramita na Câmara Federal, de autoria da Deputada Iracema Portela (PP-PI)*.


“Primeiramente, é preciso que a sociedade saiba que os objetivos pensados para a LAP de garantir os direitos infantojuvenis, especialmente o da convivência familiar saudável, já estão contemplados no Estatuto da Criança e Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8069 de 1990). Com a vigência daquela lei, observou-se que, na prática, foram inviabilizadas e desconsideradas situações de violência que afastaram mães e filhos, com decisões que determinam a convivência até mesmo a guarda para o genitor acusado de abuso.”


A nota de apoio segue o mesmo sentido de várias organizações[1] que já manifestaram sua preocupação ao perceber, e receberam denúncias, das brechas que a Lei de Alienação Parental abriu na proteção de crianças e adolescentes. Além de não garantir uma parentalidade saudável, visto que vínculo com a parte, dita prejudicada, é sempre promovido compulsoriamente por meio da violência. Desrespeitando totalmente os direitos e escolhas das crianças e adolescentes, desconsiderando o histórico familiar, assim como, o fato de que uma criança vítima ou testemunha de violências é completamente capaz de constituir juízos de valores.


Atualmente, tramitam na Câmara e Senado Federal onze projetos de lei para alteração da LAP, sendo dois pela revogação integral, o PL 6371/2019 e o PLS 498/2018, construído dentro da CPI do Maus-Tratos. Este último prejudicado em seu objetivo inicial pela emenda da Dep. Leila Barros, que propõe somente alteração da Lei e em nada oferece proteção às vítimas dessa lei.


Há alguns anos, um movimento mundial vem buscando barrar os avanços desta ideologia, tendo sucesso, tanto na revogação, nos países em que foi implementada, como em evitar que faça parte do sistema jurídico.


A tentativa de incluir Alienação Parental, como doença, na CID 11 também foi barrada pelas pesquisas apresentadas pela união de coletivos internacionais. Aqui no Brasil, o Coletivo de Proteção à Infância Voz Materna conseguiu que ONU aceitasse sua denúncia da Lei de Alienação Parental como forma de violência de gênero, uma vez que usada como estratégia de defesa de abusadores e/ou agressores que utilizam a Lei de Alienação Parental para coibir as denúncias, desacreditar no testemunho das vítimas e, ameaça-las com a perda de guarda, no caso das mulheres-mães, caso estas persistam nas suas denúncias. Isto faz com que, inclusive, tenham que entregar seus filhos e filhas aos principais suspeitos de agredi-los.


Até o momento não temos notícia de que o Brasil tenha respondido os questionamentos. O Voz Materna encaminhará até o final desde mês o “relatório sombra” solicitado para subsidiar o prosseguimento processual.

Essa movimentação do Observatório demonstra o avanço nas preocupações e responsabilidades de se questionar todos os fatores que possam influenciar, agregar ou obstruir à proteção das crianças e adolescentes, sejam pequenos movimentos, sejam normas constitucionais.


Um movimento tão recente, que já demarcou seu espaço e veio para ficar, constituídos de pessoas realmente interessadas em criar meios para uma infância saudável, segura e que repercuta nesses, o desenvolvimento de adultos mais preparados para a coletividade, autonomia, respeito e solidariedade.




Alessandra Andrade



Servidora Pública. Graduada em Gestão pública pela UNINTER e Especialista em Direitos Humanos pela FMP.

[1]CONANDA - Nota Pública do Conanda sobre a Lei da Alienação Parental Lei- N° 12.318 DE 2010 - 30/08/2018. Disponível em: <https://www.direitosdacrianca.gov.br/documentos/notas-publicas-dos-conanda/nota-publica-do-conanda-sobre-a-lei-da-alienacao-parental-lei-ndeg-12-318-de-2010-30-08-2018/view>

NUDEM/SP - NOTA TÉCNICA NUDEM Nº 01/2019 ASSUNTO: ANÁLISE DA LEI FEDERAL 12.318/2010 QUE DISPÕE SOBRE “ALIENAÇÃO PARENTAL” Disponível em: <https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Repositorio/41/Documentos/nota%20tecnica%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20parental.pdf>

Nota da Secretaria de Mulheres do PT do RS! Disponível em: <https://web.facebook.com/mulherespt.rs/posts/2462503143829191>

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. Nota Técnica N.° 19/2020/DEFDFF/SNF/MMFDH. Disponível em: <http://www.alienacaoparentalacademico.com.br/wp-content/uploads/2020/03/RELAT%C3%93RIO-MDH.pdf>

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO. PGR-00094193/2020. Nota Técnica Nº 4/2020/PFDC/MPF, 10 de março de 2020. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/pfdc/manifestacoes-pfdc/notas-tecnicas/nota-tecnica-4-2020-pfdc-mpf>

Nota Técnica referente à competência plena dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar prevista na Lei Maria da Penha e às modificações introduzidas pela Lei 13.894/ 2019. 2020. Disponível em: http://cepia.org.br/wp-content/uploads/2020/10/Nota-Cons%C3%B3rcio-Maria-da-Penha-Competencia-Hibrida.pdf

Nota Técnica N.° 7/2021 do MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em: Alienação Parental Acadêmico https://webcache.googleusercontent.com/searchq=cache:7q5hn8ryHRwJ:www.alienacaoparentalacademico.com.br/wp-content/uploads/2021/07/11-2%25C2%25AA-Nota-T%25C3%25A9cnica-MDH.pdf+&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-b-d

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