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JURIDIQUÊ ENTREVISTA: Sibele Lemos Coordenadora do Coletivo de Proteção a Infância Voz Materna

Encerrando a série especial de três entrevistas alusivas ao "Mês Laranja", conversamos com Sibele Lemos, que é Educadora Especial e Coordenadora do Coletivo de Proteção a Infância Voz Materna:



Como você percebe a atuação na sua cidade ao combate ao abusos sexuais?


Embora sejamos uma capital (Porto Alegre/RS), vemos poucas campanhas educativas além do que é feito alusivo ao dia 18 de Maio, que é dia nacional de combate e a violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. Não identificamos oferta de formações para a Rede de Proteção, para que sejam qualificadas a escuta e acolhimento das denúncias, assim como ao atendimento as vítimas.



Existe algum dado sobre aumento de casos de abuso sexual durante a pandemia?


O que temos acesso de notícias nas mídias são relacionadas a violência doméstica e familiar contra mulheres, que também seria importante falar que a maioria destas mulheres tem filhos(as) e são vítimas desta violência também, mas este aspecto é invisível. Nós sabemos que os abusos sexuais que em sua maioria são intrafamiliares tiveram aumento assustador, mas aqui no Estado do RS não temos pesquisas e nem divulgação, lamentável.


Sabemos e podemos afirmar a triste realidade de crianças que devido advento do uso da falácia da alienação parental, que inverte a guarda ao pai abusador, quando a mãe faz a denúncia de suspeita de abuso sexual do pai e por incompetência do Estado, as provas não são consideradas esta criança então é entregue ao seu abusador. Desta forma, no período de pandemia, sem contato com demais familiares, raros contatos por videochamadas com suas mães, sem sair de casa para ir para Escola estas crianças estão sofrendo permanentes abusos sexuais.


Como Coletivo (sociedade civil) estamos elaborando um relatório sombra para enviar a ONU/CEDAW para responder ao questionamento feito ao Brasil, acolhendo a nossa denúncia do uso de Lei de alienação Parental (12.318/2010) como instrumento de silenciamento das mães para não denunciar as violências e como entrega das crianças vítimas aos seus pais abusadores sexuais. Diante disso oficiamos os MPs, solicitando dados sobre denúncias de abusos sexuais e assustadoramente a resposta do MPRS foi que receberam no ano de 2019 - 1321 notícias/fatos e em 2020 - 339 notícias/fatos, com uma redução de 75% se comparados os dois anos. O que confirma que houve redução assustadora no número de denúncias dos abusos sexuais intrafamiliares neste período de pandemia, visto que as crianças estão sob os julgo de seus algozes.




Como é a atuação do Conselho Tutelar quando acionado em denúncias de abuso sexual?


Considerando que para atuar como conselheiro tutelar não exige formação mínima na área de violência contra crianças e adolescentes, as atuações são limitadas e precárias, recebem as denúncias, em alguns casos que conhecemos existe uma série de equívocos nas atuações que não seguem as atribuições como enviar aos órgãos “competentes” para a investigação da denúncia, muitas vezes ouvem familiares, não ouvem a criança ou adolescente e a partir de seus juízos de valores sem seguir o que prevê o ECA não dão seguimento a estas denúncias, o que cabe desde a registro através de boletim de ocorrência e agendamento de perícias no CRAI (Centro de Referência no Atendimento Infatojuvenil) e pedido de afastamento do agressor para a proteção da criança ou adolescente.




Qual é o papel da sociedade diante da suspeita de uma situação de abuso sexual?


Conforme prevê o Estatuto da Criança e Adolescente é nosso dever enquanto sociedade comprometida com a proteção da infância, como prioridade absoluta, realizar as denúncias, através dos Conselhos Tutelares e até mesmo do disque 100 ou algum canal de denúncia. específico de cada cidade ou Estado. Mesmo sabendo que pouco é feito efetivamente para proteger as crianças visto o baixo número de apurações dos abusos, assim como a desqualificação da única prova muitas vezes deste abuso que é o testemunho da vítima.



Qual a orientação para famílias, nos casos de suspeita de abuso sexual?


Atualmente este é um ponto muito delicado, pois com este movimento de desqualificação das denúncias quando realizadas pelas mães convertidas na falácia de atos de alienação parental, cabe explicar que este pseudoconceito não conta com reconhecimento científico e nem mesmo faz parte de pesquisas mundiais sérias de estudiosos da dinâmica da violência intrafamiliar e dos abusos sexuais intrafamiliares. A mãe e a família necessitam saber quais são os caminhos para denunciar e romper este ciclo de violência, assim como a dificuldade e a morosidade na proteção das vítimas.


Diante da suspeita por mudança de comportamento da criança ou até mesmo relatos explícitos dos abusos é importante registrar o boletim de ocorrência, buscar apoio junto ao conselho tutelar para solicitar orientações quando aos atendimentos e acompanhamento médico e emocional desta criança, assim como o apoio e acolhimento a denunciante.


Se possível conhecer sobre o que acontece após a denúncia, buscar acesso ao Ministério Público, uma vez que o papel do Promotor é a defesa da vítima. Ter o maior número de provas possíveis registradas por exemplo: gravações da fala da criança. Mas, lembrando que muitas mães apresentaram provas e foram acusadas de alienação parental e a criança está exposta a mais abusos autorizados pelo poder judiciário. Busquem apoios de movimentos sociais, busque informações!! Nós acreditamos nas crianças e adolescentes, somos a voz de muitos relatos dos seus sofrimentos e sempre vamos lutar pela proteção e preservação de suas vidas



Sibele Lemos

Educadora Especial, Especialista em Psicopedagogia (ULBRA/RS), em Violência doméstica contra crianças e adolescentes (LACRI/USP) e em Educação em Direitos Humanos (FURG/RS), Coordenadora do Coletivo de Proteção a Infância Voz Materna


https://www.facebook.com/sejavoz18m

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