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JURIDIQUÊ ENTREVISTA: Angelita Raquel Martins, Conselheira Tutelar de Taquara/RS

Considerando a passagem do "Mês Laranja", cuja data de 18 de maio é celebrada como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o "JuridiQuê?" se propôs a produzir conteúdos dessa tão cara temática.


A data, determinada oficialmente pela Lei 9.970/2000, traz à memória a história da menina Araceli Crespo, de 08 anos de idade, que foi sequestrada, violentada e assassinada em 18 de maio de 1973.


Além de alguns textos inéditos publicados no site, faremos uma série de três entrevistas com pessoas que trabalham diretamente com essas questões, na tentativa de trazer reflexões sobre essas realidades e divulgação dos seus trabalhos.


Iniciamos com a Conselheira Tutelar do município de Taquara, Angelita Raquel Martins. Confira:


JQ: Como está a questão do abuso sexual aqui na cidade de Taquara/RS? Existem muitos casos?


As denúncias de abuso sexual nos últimos tempos têm crescido assustadoramente em nossa cidade, assim como tem crescido no Brasil como um todo, colocando nosso país 2º lugar no ranking de exploração sexual infantojuvenil.


No ano de 2020 nossa cidade teve muitas denúncias, esse ano diminuíram um pouco, oscilando de mês a mês, já tivemos meses em que recebemos entre três e quatro denúncias por semana, sabemos que os números de crianças e adolescente em situação de violência sexual provavelmente é bem maior do que chega ao nosso conhecimento, pois por conta da pandemia ficam reféns em suas próprias casas, lugar que seria de aconchego e segurança, passa a ser de martírio e sofrimento para muitas crianças e adolescentes.


Longe da escola, onde o olhar atento e cuidadoso de uma professora ou professor detecta sinais de maus tratos, abusos sexuais e negligência, torna-se quase impossível que essa criança ou adolescente receba o socorro, pois na grande maioria dos casos é quem deveria proteger e cuidar, que abusa, maltrata ou negligencia, e isso não menos raro, fica escondido no seio da família.


JQ: Houve aumento de casos com o contexto de pandemia do Coronavírus 'SARS-CoV-2'?

Durante a pandemia os casos, como dito anteriormente tem oscilado, meses de muitas denúncias, com meses de poucas. Volto a lembrar que longe da escola, que é a principal fonte desses tipos de denúncias, temos a convicção de que os casos que chegam até nosso conhecimento estão muito aquém dos que realmente acontecem. As que chegam até Conselho Tutelar vêm através de um familiar ou vizinho que não quer se identificar.


Quando o conselho é acionado, os casos encaminhados têm se resolvidos?


Sim. Pelo menos até o ponto de retirar a vítima da situação a que está sendo exposta e encaminhada para denúncia, exames, perícias e medidas protetivas que forem necessárias. Infelizmente, e para nossa própria frustação, em muitos casos quem deveria sair de casa que é o abusador, fica respondendo em liberdade, ficando assim na residência, geralmente com a conivência da família. Quem acaba tendo que ser retirada de casa é quem sofreu a violência, sendo novamente agredida em sua dignidade.


O que a população pode fazer se souber de um abuso sexual contra criança e adolescente?


Todo e qualquer cidadão que souber de algum tipo de violência contra criança e adolescente tem a obrigação de denunciar. Se não tiver certeza, mas desconfia por algum motivo, deve fazer a denúncia igualmente, pois será feita a investigação. Lembrando que a nossa Constituição Federal, em seu artigo 227[1] enfatiza o dever não só da família e do Estado, mas também da sociedade em zelar pelos direitos das crianças e adolescentes com prioridade.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), enfatiza esses mesmos direitos e o dever da comunidade em também ser responsável pelas garantias:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


Quais são os principais entraves para se trabalhar esse problema no município?


No nosso município, assim como na grande maioria dos municípios, o maior entrave para trabalhar com esse tipo de violência é a falta de uma política pública de atendimento que seja mais ágil e menos burocrática, que tivessem pessoas que fossem capacitadas pelo poder público exclusivamente nessa área específica, que estivesse a disposição 24 horas para dar um suporte maior as famílias.


Existe(m) medida(s) a ser(em) tomada pelo poder público para evitar essas violações de direitos?


Em Taquara contamos com os órgão CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado Assistência Social), para atender as famílias do nosso município, o CRAS trabalha mais com o fortalecimento de vínculos, fazendo um trabalho mais preventivo, quando a família está vulnerável, mas ainda não ocorreu a violação de direitos, já o CREAS atua quando o direito já foi violado e vínculos foram rompidos, mas também procura fazer um trabalho de retomada desses vínculos quando houver possibilidade de isso acontecer sem causar mais danos. Creio que os profissionais fazem um bom trabalho dentro das possibilidades e ferramentas que possuem.


Taquara possui um bom aparato no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) para antecipar essas violações ou resolvê-las?


Creio que Taquara está melhorando quanto ao seu aparato de políticas públicas infantojuvenis, mas a demanda está a cada dia maior, em função de todo o problema social e pandêmico que estamos vivenciando no momento. Estamos vivendo um momento atípico onde as escolas estão ou fechadas ou tendo um percentual pequeno presencialmente.


As EMEIS (Escolas Municipais de Educação Infantil) também estão na mesma situação, refletindo especialmente nas pessoas de menor poder aquisitivo que, não tendo onde deixar seus filhos, acabam por leva-los juntos para trabalhar em reciclagens, pedreiras, e até mesmo os colocando para pedir esmolas nas portas de lojas e supermercados.

Estamos trabalhando nisso em parceria com o CREAS, conscientizando os pais e mães, pois na grande maioria dos casos são famílias já assistidas pelo CRAS e outros programas da Assistência Social.


Como Conselheira Tutelar, se pudesse falar com cada família sobre esse assunto, qual seria a tua mensagem?


Desconfie sempre, desconfie de todos, sejam amigos, familiares, companheiros e companheiras. Não é nenhum exagero, é uma constatação, mais de 90% dos casos de abusos que acontecem são praticados por quem deveria cuidar, amar e zelar pela integridade da criança e do adolescente, e uma coisa que me deixa angustiada é saber que em meu quarto mandato como conselheira tutelar consigo ver que algo mudou dentro das famílias, hoje vejo muito mais pais e mães abusando e maltratando seus filhos, que em outras épocas era padrasto e madrasta, não que não ocorra isto também, mas a proporção, pelo menos nos casos que tenho atendido, mudou, por isso: CONFIE DESCONFIANDO!!!!!


Somos todos responsáveis !!! Se desconfiar, se souber de algum caso ligue imediatamente para o Conselho Tutelar de sua cidade, ou pode ainda ligar para o DISQUE 100. Você não precisa se identificar!!!!

Angelita Raquel Martins


Conselheira Tutelar de 4 mandatos em Taquara/RS, possui graduação em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS) e Pós-Graduanda em Direito da Criança, Juventude e Idoso.


[1] Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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