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  • Foto do escritorDiogo Corrêa

Escute a Ciência e obedeça à lei brasileira: Use máscara.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou na quinta-feira passada (10), durante cerimônia no Palácio do Planalto, que pediu ao Ministério da Saúde um parecer para desobrigar o uso de máscara por pessoas que já estejam vacinadas ou que tiveram a covid-19.


A iniciativa, evidentemente, virou notícia por motivos óbvios: a pandemia no país não está controlada. Especialistas afirmam que é necessária a manutenção de todas as medidas sanitárias para evitar a maior elevação do contágio, enquanto a vacinação avança (apenas 11% da população foi vacinada até agora, segundo a plataforma Our World In Data[1], mantida por pesquisadores da Universidade de Oxford, que coloca o país no 76º lugar no ranking que mede a parcela da população com imunização completa.


Porém, gostaria de chamar atenção para um fato que está no campo jurídico: O estudo solicitado pelo presidente resultaria em qual ação pelo mandatário? Um decreto? Uma nova lei?


Sim. A obrigatoriedade de uso de máscaras está prevista em lei federal: Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020. O artigo 3º-A foi inserido pela lei 14.019 e diz o seguinte:


Artigo 3º-A: É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:

I – veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis;

II – ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados;

III - estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.


É bom lembrar que Bolsonaro havia vetado 25 dispositivos que tratavam dos locais de uso obrigatório de máscara, penalidades pelo descumprimento da obrigação e imposição de fornecimento gratuito de máscaras

Além desses, o artigo que tornava obrigatório ao Poder Executivo veicular campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção individual, também foi vetado. Isso mostra que a aversão de Bolsonaro aos itens de proteção contra o vírus não é nova.


O Congresso derrubou esses vetos e manteve o item de proteção como obrigatório em todo o território nacional.


Voltando ao que pode vir após o tal estudo:

Certamente, se houver alguma mudança nessa obrigatoriedade, ela deverá passar pelo Congresso Nacional, pois a lei é para ser cumprida no Brasil todo.


A própria notícia veiculada no site da Agência Brasil, assinada por Pedro Rafael Vilela, comete um “equívoco” e aponta que a obrigatoriedade de uso de máscaras é definida em decretos estaduais e municipais, por iniciativa de prefeitos e governadores, conforme decisão vigente do Supremo Tribunal Federal (STF)


Ou seja, a fala de Bolsonaro e a notícia acima destacada sugerem mais pressão sobre os governadores e prefeitos, sem que seja deles a prerrogativa de alterar tal norma legal.


Norma essa que, como dito acima, Bolsonaro tentou barrar na origem e teve sua tese derrotada pelo Congresso.


Deixo a avaliação sobre esses elementos para os leitores. Será mesmo que o veto ao uso de máscaras, a tentativa diuturna de flexibilização das medidas sanitárias e a os sucessivos embates entre gestores, essencialmente promovidos pelo Presidente da República, estão em consonância com o artigo 196 da Constituição Federal?


Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


Embora o foco deste texto seja jurídico, é importante relembrar da necessidade de nos guiarmos a partir do conhecimento científico, especialmente em momentos de crise, como o da pandemia.


A microbiologista Natalia Pasternak disse na sexta (11) em depoimento na CPI da Covid que o uso de máscaras é essencial “enquanto continuamos observando um número de casos e de óbitos diários preocupante”.


Segundo ela, é necessário acompanhar esses dados para tomar decisões sobre o alívio de medidas não farmacológicas. “Não temos que olhar nem o percentual de vacinados, temos que olhar o efeito dessa vacinação na sociedade", completou.

Confira o vídeo dessa fala na CPI:




Diogo da Silva Corrêa


Bacharel em Direito pela Universidade Feevale e Mestre em Desenvolvimento Regional pela FACCAT.



Fontes:


Bolsonaro pede parecer para desobrigar uso de máscara por vacinados.


Estatística e Pesquisa Vacinações contra Coronavírus (COVID-19).


Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.


Derrubado veto de Bolsonaro ao uso obrigatório de máscara na pandemia


Outras matérias sobre o assunto:


Símbolo de proteção na pandemia, máscaras reduzem em 87% a chance de contrair covid-19, aponta pesquisa.



[1] https://ourworldindata.org/covid-vaccinations

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