Diogo Corrêa
Escute a Ciência e obedeça à lei brasileira: Use máscara.
O presidente Jair Bolsonaro afirmou na quinta-feira passada (10), durante cerimônia no Palácio do Planalto, que pediu ao Ministério da Saúde um parecer para desobrigar o uso de máscara por pessoas que já estejam vacinadas ou que tiveram a covid-19.
A iniciativa, evidentemente, virou notícia por motivos óbvios: a pandemia no país não está controlada. Especialistas afirmam que é necessária a manutenção de todas as medidas sanitárias para evitar a maior elevação do contágio, enquanto a vacinação avança (apenas 11% da população foi vacinada até agora, segundo a plataforma Our World In Data[1], mantida por pesquisadores da Universidade de Oxford, que coloca o país no 76º lugar no ranking que mede a parcela da população com imunização completa.
Porém, gostaria de chamar atenção para um fato que está no campo jurídico: O estudo solicitado pelo presidente resultaria em qual ação pelo mandatário? Um decreto? Uma nova lei?
Sim. A obrigatoriedade de uso de máscaras está prevista em lei federal: Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020. O artigo 3º-A foi inserido pela lei 14.019 e diz o seguinte:
Artigo 3º-A: É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:
I – veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis;
II – ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados;
III - estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
É bom lembrar que Bolsonaro havia vetado 25 dispositivos que tratavam dos locais de uso obrigatório de máscara, penalidades pelo descumprimento da obrigação e imposição de fornecimento gratuito de máscaras
Além desses, o artigo que tornava obrigatório ao Poder Executivo veicular campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção individual, também foi vetado. Isso mostra que a aversão de Bolsonaro aos itens de proteção contra o vírus não é nova.
O Congresso derrubou esses vetos e manteve o item de proteção como obrigatório em todo o território nacional.
Voltando ao que pode vir após o tal estudo:
Certamente, se houver alguma mudança nessa obrigatoriedade, ela deverá passar pelo Congresso Nacional, pois a lei é para ser cumprida no Brasil todo.
A própria notícia veiculada no site da Agência Brasil, assinada por Pedro Rafael Vilela, comete um “equívoco” e aponta que a obrigatoriedade de uso de máscaras é “definida em decretos estaduais e municipais, por iniciativa de prefeitos e governadores, conforme decisão vigente do Supremo Tribunal Federal (STF)”

Ou seja, a fala de Bolsonaro e a notícia acima destacada sugerem mais pressão sobre os governadores e prefeitos, sem que seja deles a prerrogativa de alterar tal norma legal.
Norma essa que, como dito acima, Bolsonaro tentou barrar na origem e teve sua tese derrotada pelo Congresso.
Deixo a avaliação sobre esses elementos para os leitores. Será mesmo que o veto ao uso de máscaras, a tentativa diuturna de flexibilização das medidas sanitárias e a os sucessivos embates entre gestores, essencialmente promovidos pelo Presidente da República, estão em consonância com o artigo 196 da Constituição Federal?
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Embora o foco deste texto seja jurídico, é importante relembrar da necessidade de nos guiarmos a partir do conhecimento científico, especialmente em momentos de crise, como o da pandemia.
A microbiologista Natalia Pasternak disse na sexta (11) em depoimento na CPI da Covid que o uso de máscaras é essencial “enquanto continuamos observando um número de casos e de óbitos diários preocupante”.
Segundo ela, é necessário acompanhar esses dados para tomar decisões sobre o alívio de medidas não farmacológicas. “Não temos que olhar nem o percentual de vacinados, temos que olhar o efeito dessa vacinação na sociedade", completou.
Confira o vídeo dessa fala na CPI:
Diogo da Silva Corrêa
Bacharel em Direito pela Universidade Feevale e Mestre em Desenvolvimento Regional pela FACCAT.
Fontes:
Bolsonaro pede parecer para desobrigar uso de máscara por vacinados.
Estatística e Pesquisa Vacinações contra Coronavírus (COVID-19).
Derrubado veto de Bolsonaro ao uso obrigatório de máscara na pandemia
Outras matérias sobre o assunto:
[1] https://ourworldindata.org/covid-vaccinations