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  • Foto do escritorLuiz Fernando Calil De Freitas

Crise, direitos humanos e direitos fundamentais.

É comum a ideia segundo a qual momentos extraordinariamente difíceis requerem soluções drásticas envolvendo, não raras vezes, o abandono, ainda que temporário, dos parâmetros que têm ao longo dos tempos viabilizado a convivência humana em níveis minimamente aceitáveis.


Nas sociedades ocidentais, da Revolução Francesa em diante os esses padrões de comportamento tanto sociais quanto governamentais têm observado o seguinte critério: no âmbito do direito internacional, os direitos humanos. Já no âmbito interno dos países, são os direitos fundamentais.


Ao contrário do que se possa pensar, não é hora, nem agora nem nunca, de se abandonar tais conquistas civilizatórias.


Pelo contrário, é mais do que tempo de serem esses direitos reafirmados e protegidos. Não é a existência de tais direitos que deu causa a intensa e aguda crise atual, pelo contrário! Eles evitaram e evitam que a crise seja ainda mais sentida.


O momento é de agir como Ulisses que ao retornar à terra natal depois das muitas batalhas que havia lutado, sabedor de que teria de navegar por mares perigosos, temeroso em relação ao sedutor canto das sereias que infestavam aqueles mares, ordenou aos seus marinheiros que somente obedecessem às suas ordens até determinado ponto, a partir do qual deveriam tapar seus próprios ouvidos com cera e amarrar seu capitão ao mastro do navio.


O constitucionalismo moderno, impregnado do direito internacional dos direitos humanos, utiliza-se dessa passagem mitológica para simbolizar o pré-compromisso constitucional expresso nos direitos humanos fundamentais:

Nos piores (ou melhores) momentos deve-se manter o compromisso constitucional previamente estabelecido no sentido de se proteger e garantir determinados direitos acima de tudo, permanecendo amarrados ao mastro do navio e seguindo o rumo traçado, sem se deixar seduzir facilmente pelo canto das sereias.

Luiz Fernando Calil de Freitas


Professor do Curso de Graduação em Direito da FMP nas disciplinas de Direito Constitucional, Coordenador do Curso de Pós-graduação em Gestão Pública da FMP, Mestre em Instituições de Direito do Estado pela PUC, Doutor em Direito pela Università Degli Studi Roma TRE (Itália) e Procurador de Justiça Cível do Ministério Público do Estado (MP-RS)


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