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Conselho Tutelar e COMDICA de Taquara prestam contas à Comunidade.

A realização de diagnóstico sobre qualquer sistema é um dos primeiros passos para identificar potenciais e fraquezas, apontando as prioridades de enfrentamento. Um dos especialistas na área de políticas públicas, Leonardo SECCHI, afirma ela é imprescindível para a função mais “nobre” de um(a) gestor(a), pois dá base para formular as possíveis soluções dos problemas diagnosticados em um território.


Na noite dessa segunda-feira (8/11) ocorreu a reunião anual de Prestação de Contas do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Taquara. O encontro foi via plataforma Google Meet e teve a coordenação do coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faccat, professor Sérgio Nikolay, representando as Faculdades Integradas de Taquara (Faccat).


Esse é um evento que sempre esteve pautado na prestação de contas sobre os recursos recebidos pelas entidades a partir da destinação do Imposto de Renda. Porém, nessa edição houve o acréscimo da prestação de contas das atividades promovidas pelo Conselho Tutelar (CT). Neste texto, centrarei a análise nesse aspecto, deixando a questão das entidades para um texto específico.


Em se tratando de políticas públicas infantojuvenis, é de extrema necessidade que se tenha em mãos quais os principais problemas a serem enfrentados no município. Afinal de contas, direitos de crianças e adolescentes devem ser priorizados, pelo menos é o que diz o texto da Constituição Federal. Ou seja, ter dados sobre a realidade, embora seja difícil, é uma necessidade.


Em recente pesquisa da Associação de Apoio a Criança e ao Adolescente (AMENCAR) foram ouvidos 511 Conselhos tutelares do Rio Grande do Sul, tratando da estrutura desses órgãos. Dentre os diversos dados levantados, a pesquisa apontou que apenas 31% dos CTs produzem relatórios/prestação de contas, mostrando que temos muito a avançar nesse debate, reforçando a sua dificuldade de aplicação.


No Vale do Paranhana, pelo menos três dos Conselhos Tutelares elabora seus respectivos relatórios:

O quê diz a lei:


A necessidade de apresentação de relatórios de atividades pelo CT é prevista na resolução nº 139/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que no seu artigo 22 aponta a responsabilidade da Prefeitura em auxiliar o colegiado nessa tarefa, dando suporte para que os dados posam ser sistematizados. O mesmo artigo ainda indica quais órgãos devem receber tais informações:

Art. 22. Cabe ao Poder Executivo Municipal ou Distrital fornecer ao Conselho Tutelar os meios necessários para sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA, ou sistema equivalente.

§ 1º O Conselho Tutelar encaminhará relatório trimestral ao Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e Adolescente, ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas, de modo que sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas existentes.

Especificamente em Taquara, é a lei nº 6189/2019 que coloca essa responsabilidade para o CT e indicando a destinação das informações apenas para o COMDICA, conforme o seu artigo 55:


Art. 55 No uso de suas atribuições, os Conselheiros Tutelares deverão prestar contas de sua atuação ordinariamente no mês de Agosto de cada ano ao COMDICA, em data a ser definida pelo último. Parágrafo único. O COMDICA poderá, a qualquer momento, extraordinariamente, convocar os Conselheiros Tutelares para prestar contas de suas atividades.


Conselho Tutelar de Taquara


No evento, o conselheiro Renato Schnorr iniciou sua fala abordando as funções do CT e explicou os principais encaminhamentos realizados no período entre Janeiro de 2020 e Janeiro de 2021, apontando as peculiaridades trazidas pela pandemia, como horários reduzidos de atendimentos e a própria necessidade de distanciamento físico.


Renato Schnorr - Conselheiro Tutelar - Taquara


Schnorr também alertou que os números refletem estritamente as demandas que chegam ao conhecimento do CT e que, muitas vezes, os casos já são encaminhados pelas próprias famílias aos órgãos competentes. Tal constatação indica a necessidade de que os demais órgãos do chamado Sistema de Garantia de Direitos façam também seus relatórios, para que em conjunto esses dados possam mostrar um diagnóstico mais próximo da realidade.

A ideia aqui é apenas apresentar os números de uma forma mais sucinta:


* Os dados sobre "conduta" são relativos aos atendimentos onde os pais procuram o CT para orientações sobre como agir frente aos comportamentos de seus filhos.


Ainda que sejam dados compilados apenas pelo CT, é um passo importante para a construção de agenda mais ampla, para que os Conselheiros de Direitos possam definir prioridades, formular e acompanhar as políticas públicas do município voltadas às crianças e adolescentes.


Segundo o Conselheiro Tutelar, Gilmar Breier, a imposição legal de prestar contas do trabalho desenvolvido beneficia o colegiado: “essa compilação de dados e a necessidade de divulgação para a sociedade nos coloca mais responsabilidade no dia a dia, focando nas nossas atribuições, mas acaba tirando o peso de responder por demandas que não são nossas. Futuramente, esses dados fornecerão subsídios para que a sociedade como um todo, através do COMDICA, possa utilizar na formulação de políticas públicas, requisitando aos autoridades municipais, estaduais e federais os recursos necessários para enfrentar os principais problemas.”


Gilmar Breier - Conselheiro Tutelar - Taquara


Segundo ele, embora não seja uma cidade de grande porte, Taquara abriga realidades distintas quando se fala em garantia de direitos infatouvenis: “Hoje atuamos muito por intuição e pela experiência dos conselheiros e demais agentes públicos. Há uma complexidade a ser enfrentada em cada região da cidade. Os problemas verificados nas áreas rurais, por exemplo, são distintos dos problemas verificados na área central. Infelizmente, nessa localidades mais distantes são mantidos costumes retrógados que permitem os mais variados e absurdos abusos de crianças e adolescentes, como maus tratos e abuso sexual. Os dados desses relatórios indicarão quais são essas violências de uma forma mais fidedigna”


Como bem avaliou o o atual presidente do COMDICA e da ONG Vida Breve, Airton Schirmer, “a prestação de contas do Conselho Tutelar para a comunidade é uma novidade positiva, e uma evolução deste trabalho que é tão importante para a Sociedade e ao mesmo tempo, de alta complexidade.”


Embora não sejam dados que têm critérios idênticos, seria importante que os municípios tivessem um compartilhamento desses dados, especialmente para pensarem saídas em conjunto para problemas comuns, tendo em vista a proximidade territorial existente. Além disso, a compilação de dados poderia evoluir para indicação dos bairros de onde vem as demandas, possibilitando um mapeamento das ocorrências.


O certo que é que uma salutar prática que era vista há alguns anos volta a ser concretizada no município. Que mais ações de diagnóstico se proliferem, assim como a iniciativa do Observatório de Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes - OPPCA, para que possamos, minimamente, saber quais são os principais problemas a serem enfrentados para a melhoria de vida de crianças e adolescentes, considerando-os realmente como sujeitos em desenvolvimento.


Diogo da Silva Corrêa


Bacharel em Direito pela Universidade Feevale e Mestre em Desenvolvimento Regional pela FACCAT.



Fontes:


Resolução nº 139 do CONANDA: Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências:

https://www.mpam.mp.br/attachments/article/1933/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%20139%20do%20Conanda.pdf


LEI MUNICIPAL Nº 6189, DE 23 DE ABRIL DE 2019:

https://www.camarataquara.rs.gov.br/proposicoes/Leis-ordinarias/0/1/0/7927


SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2010.



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