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  • Foto do escritorDiogo Corrêa

Câmara aprova PL que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar infantojuvenil

O Projeto de Lei 1360/2020 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes foi aprovado na Câmara Federal. O texto segue para a discussão no Senado Federal. Após aprovação lá, sem alterações, seguirá para sanção presidencial.


Lógico que o texto ainda pode ser alterado e depende da iniciativa dos senadores para que ele efetivamente seja pautado e encaminhado. Quando a lei for promulgada e suas alterações passarem a valer de verdade, faremos um material aqui no JuridiQuê abordando alguns de seus pontos fundamentais.


Sem dúvidas, as questões que envolvem as medidas protetivas são as mais importantes no projeto, mas gostaria de chamar atenção para alguns pontos do texto aprovado na Câmara:


O artigo 4º trata da necessidade de compilação dos dados estatísticos sobre a violência doméstica e familiar, indicando que haverá uma base de dados a ser alimentada pelos órgãos do chamado Sistema de Garantia de direitos da Criança e do adolescente (que são todos os órgãos que atendem esse público, desde a escola, posto de saúde, conselho tutelar, ONGs etc). Tudo isso para subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às crianças e aos adolescentes e possibilitar a construção de estratégias para o enfrentamento dessas violações.


Esses serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas das vítimas, dos membros da família e de outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado (claro!) o sigilo das informações. Serão uniformizados os modelos de registro, para facilitar a leitura de qualquer integrante desse sistema.


Outra questão interessante será a inclusão no ECA de um inciso sobre fomento de pesquisas sobre formas de violência contra a criança e o adolescente. A inclusão será no artigo 70-A do ECA, que traz as quais são as ações que o Estado e a sociedade precisam fazer para coibir violações de direitos infantojuvenis.


Essa duas alteração têm por objetivo sistematizar esses dados nacionalmente para que sejam possíveis avaliações periódicas dos resultados das medidas adotadas. Duas preocupações com os registros que darão condições de diagnosticar os problemas são fundamentais para a defesa desses direitos. Diagnóstico esse que é tão precário no Brasil sob diversos ângulos (vide o problema do Censo).


Bem, mas no artigo 10, a palavra “pode” nos deixa uma questão crucial em aberto: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas na lei.


Não é segredo que as políticas públicas são extremamente necessárias, considerando a absurda desigualdade do país. Também não é segredo que para essas estruturas funcionarem é preciso investimento e o governo Federal tem sido negligente nesse quesito (leia aqui)


Veja que o fato de possibilitar o diagnóstico pode evidenciar o tamanho do problema que temos a enfrentar. Por consequência, ele pode fundamentar melhor a disputa política pelo orçamento e, enfim, concretizar as políticas. Mas para fazer diagnóstico é preciso recursos. Ó céus! Então, desde já, cabe aqui a necessidade organização e pressão política nos governos para que possibilitem que essas políticas saiam efetivamente do papel, sob pena de ser essa lei, acertadamente comemorada agora, transformar-se em só mais uma lei sem eficácia real.


Outros pontos aprovados são:

1. Aumento de penas e forma de cumprimento de pena para casos de violências no âmbito familiar;

2. Capacitação permanente para os agentes, principalmente os da segurança pública;

3. Medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor (inclusive de ser afastado do lar);

4. Da proteção ao noticiante ou denunciante de violência doméstica e familiar;

5. Aumento nas competências do MP e do Conselho Tutelar sobre esse tipo de violência;

6. Ficará instituído, em todo o território nacional, o dia 3 de maio de cada ano como dia nacional de combate à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, em homenagem ao menino henry borel.


A presidenta da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças, Maria do Rosário (PT), salientou que a defesa dos direitos da criança e do adolescente deve estar acima das bandeiras partidárias e comemorou o fato de que esse ideia esteve presente nas discussões do projeto na Câmara. “A matéria original tinha muitos problemas, mas com muito trabalho e dedicação conseguimos alcançar um consenso.


Segundo a parlamentar gaúcha, a relatora Carmen Zanotto (Cidadania) fez um esforço de escuta da sociedade civil da infância, gerando uma lei que possibilita a construção de políticas públicas para garantir direitos infantojuvenis. Isso é realmente muito salutar.


No momento em que vivemos um crescimento de posições ideológicas obscurantistas a boa política e a articulação de vários setores da sociedade é fundamental para podermos avançar na defesa de direitos e lutar contra o retrocesso. Comemoremos o anúncio do avanço e fiquemos de olho bem aberto na sua concretização.


Diogo da Silva Corrêa



Bacharel em Direito pela Universidade Feevale e Mestre em Desenvolvimento Regional pela FACCAT.


Texto do PL 1360/2020 aprovado na Câmara dos Deputados:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2047440


Fonte da fala da deputada Maria do Rosário (PT):

https://www.facebook.com/154111111330577/posts/5858174154257549/


Problema do (não)financiamento Público das ações em prol dos direitos infantojuvenis

https://www.inesc.org.br/criancas-e-adolescentes-sao-prioridade-absoluta-no-orcamento-publico/


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