top of page
  • Foto do escritorDiogo Corrêa

Agora é a vez do Sintrajufe/RS acionar a União na Justiça: Dano moral coletivo.

Já comentamos aqui que a liberdade de expressão é um direito que pode gerar danos a outras pessoas, especialmente se a manifestação aponta falsamente que alguém cometeu crime. Ela ataca direitos da personalidade expressamente reconhecidos no Código Civil, como o direito à honra.


Essas questões valem para qualquer pessoa, principalmente para agentes políticos, que devem atuar dentro do que a lei permite.

No caso de ocupantes de poder, quem responde pelo dano causado é o Estado, porque, efetivamente, atuam em nome das instituições. É a Constituição e o Código Civil que determinam essa regra. Lógico que o custo desses processos pode ser cobrado desses agentes pelo Estado numa ação de regresso, conforme o STF já decidiu[1].


Esse é bem o caso: Na última semana, o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul (Sintrajufe/RS) ingressou com uma ação civil pública por danos morais contra a União devido a reiteradas manifestações do presidente Jair Bolsonaro nas quais ele associa servidores da Justiça Eleitoral a fraudes (nunca comprovadas por ele) em urnas eletrônicas.


Na ação, o Sintrajufe/RS requer que a União seja condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Isso porque foram (e são) manifestações repetidas e gravíssimas por parte do Presidente da República – sempre desprovidas de qualquer prova material – que acusam fraudes no processo eleitoral brasileiro. Segundo os advogados do Sindicato, “Essas manifestações tem tido as mais diversas repercussões negativas junto às servidoras e servidores da Justiça Eleitoral. A mais evidente delas é a atribuição da pecha de partícipes da conspiração das “urnas eletrônicas fraudadas” o que vem sendo observado de forma crescente em redes sociais e aplicativos de mensagens.”


Note que cabem aos legisladores, dentro dos limites constitucionais, promoverem alterações no sistema de votação. O que não é possível é atribuir a necessidade de mudança a um ambiente de fraude generalizada envolvendo o uso das urnas eletrônicas e todo o corpo técnico de servidores. Na semana passada, conversamos com o servidor da Justiça Eleitoral, Edson Borowisk, sobre esse tema (assista a entrevista). É fato que o presidente e seus apoiadores insistem no voto impresso, quando, por diversas vezes, já foi comprovada a segurança do sistema eleitoral e, consequentemente, das urnas eletrônicas.


O Sintrajufe/RS ainda requer que a União, por meio de seus agentes públicos – em especial o presidente da República –, em perfis vinculados ao governo, redes sociais, veículos de comunicação ou outros meios, se abstenham de divulgar ou fomentar conteúdos que sugiram fraudes nas eleições organizadas pela Justiça Eleitoral.

Em casos recentes, a União tem sido condenada por ações cometidas por seus agentes políticos. Ainda cabem recursos para ambas as ações.


Nos casos abaixo, é possível perceber que quando esses agentes fazem suas afirmações o fazem na figura de ministro de Estado ou de Presidente da República, não sendo um comentário de um qualquer do povo. Ou seja, a importância dessas falas no debate público é muito grande e seus efeitos podem ser bastante perigosos.


Fonte: G1

Fonte: Conjur.


São danos coletivos porque geram efeitos diversos e até difíceis de mensurar. Quais reflexos podem surgir a partir de ataques à imagem de Universidades Públicas feitas pelo próprio Ministro da Educação? Ou os efeitos de declarações misóginas num país que é recordista em violência de gênero?


Voltando ao caso dos servidores da Justiça Eleitoral, além do dano moral coletivo que será analisado pela justiça, é possível perceber efeitos maiores ainda, visto que a transparência, a inexistência de fraudes e a segurança das eleições são fundamentais para a vida política, econômica e social de um país. Quando esse processo, tão necessário para a democracia, é diuturnamente atacado e desacreditado pelos próprios detentores de cargos políticos, sem que haja a efetiva comprovação dessas falas, as instituições perdem. O jogo democrático perde. O país perde.


Hoje o Sintrajufe promove entrevista coletiva para falar sobre o ingresso de ação civil pública. O #JuridiQuê? acompanhará esse caso.


Diogo da Silva Corrêa


Bacharel em Direito pela Universidade Feevale e Mestre em Desenvolvimento Regional pela FACCAT.

[1] http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5136782&numeroProcesso=1027633&classeProcesso=RE&numeroTema=940


União é condenada a pagar R$ 50 mil por fala de Weintraub de que há plantação de maconha em universidades federais:

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/07/31/uniao-e-condenada-a-pagar-r-50-mil-por-fala-de-weintraub-de-que-ha-plantacao-de-maconha-em-universidades-federais.ghtml


Governo federal é condenado em R$ 15 mi por falas de Bolsonaro contra mulheres:

https://www.conjur.com.br/2021-jun-25/governo-federal-condenado-falas-bolsonaro-mulheres



bottom of page