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  • Foto do escritorEduardo Godinho

Barroso seguiu a lei ao determinar a CPI

No princípio, tudo eram trevas.

Depois, valeu a lei do mais forte.

E então, fez-se a lei!


E a lei é o que impede o fraco de ser escravo.


Até aí, tudo bem?


E então os Estados se formaram. E para regular o Estado, foram feitas as Constituições.


E as Constituições prevêem fatos e não pessoas. Aliás, as Constituições existem para proteger as pessoas (fracas) das pessoas (fortes).


E é isso!


E então existem os Juízes, os Desembargadores e os Ministros do STJ e o STF.


E eles aplicam a lei! Não podem jamais julgar CONTRA a lei.


E os Ministros do STF são justamente os Defensores maiores da Constituição.


E, vejam, só! A Constituição prevê que quando o Presidente do Senado se faz de surdo aos pedidos de uma cota importante do Senado, ele, o Presidente do Senado descumpre a lei.


E o que a gente faz quando alguém descumpre a lei? Pede a proteção do Estado (que nesse caso é um Juíz, ou Desembargador ou Ministro.)


O Ministro, na caso da CPI, olha o pedido dos Senadores e olha o que diz a Constituição.


Ilegal é ele decidir CONTRA a lei! Barroso não tem escolha. Nenhum Ministro tem escolha. É preciso fazer valer a lei.

Simples.

Esse papo de que não é hora...pois bem, tem um papo de que é hora de parar essa mortandade maluca no Brasil e que e hora de investigar os porquês das mortes do Newton, do Gonazaga, dos pais da Camila, da Dona Amábile, do Ronaldo e da Nicette.


Não é nada contra o Bolsonaro. É a favor da vida.


Se a CPI decidir que o Bolsonaro fez tudo certo, está tudo certo pra ele.

E a raiva e a preocupação do Bolsonaro se devem ao fato de que ele não aceita ser contrariado ou questionado.

Que bom que existe o Senado. Que bom que existe o STF.

Leia o voto na íntegra: https://static.poder360.com.br/2021/04/decisao-barroso-cpi.pdf

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