Eduardo Godinho
Barroso seguiu a lei ao determinar a CPI
No princípio, tudo eram trevas.
Depois, valeu a lei do mais forte.
E então, fez-se a lei!
E a lei é o que impede o fraco de ser escravo.
Até aí, tudo bem?
E então os Estados se formaram. E para regular o Estado, foram feitas as Constituições.
E as Constituições prevêem fatos e não pessoas. Aliás, as Constituições existem para proteger as pessoas (fracas) das pessoas (fortes).
E é isso!
E então existem os Juízes, os Desembargadores e os Ministros do STJ e o STF.
E eles aplicam a lei! Não podem jamais julgar CONTRA a lei.
E os Ministros do STF são justamente os Defensores maiores da Constituição.
E, vejam, só! A Constituição prevê que quando o Presidente do Senado se faz de surdo aos pedidos de uma cota importante do Senado, ele, o Presidente do Senado descumpre a lei.
E o que a gente faz quando alguém descumpre a lei? Pede a proteção do Estado (que nesse caso é um Juíz, ou Desembargador ou Ministro.)
O Ministro, na caso da CPI, olha o pedido dos Senadores e olha o que diz a Constituição.
Ilegal é ele decidir CONTRA a lei! Barroso não tem escolha. Nenhum Ministro tem escolha. É preciso fazer valer a lei.
Simples.
Esse papo de que não é hora...pois bem, tem um papo de que é hora de parar essa mortandade maluca no Brasil e que e hora de investigar os porquês das mortes do Newton, do Gonazaga, dos pais da Camila, da Dona Amábile, do Ronaldo e da Nicette.
Não é nada contra o Bolsonaro. É a favor da vida.
Se a CPI decidir que o Bolsonaro fez tudo certo, está tudo certo pra ele.
E a raiva e a preocupação do Bolsonaro se devem ao fato de que ele não aceita ser contrariado ou questionado.
Que bom que existe o Senado. Que bom que existe o STF.

Leia o voto na íntegra: https://static.poder360.com.br/2021/04/decisao-barroso-cpi.pdf