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  • Foto do escritorAlessandra Andrade

18 de Maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Após 48 anos quase nada mudou na proteção da vida das crianças


O dia 18 de Maio - “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal 9.970/00, é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e que já alcançou muitos municípios do nosso país.


Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. O Caso Araceli[1] refere-se à morte da menina brasileira Araceli Cabrera Sánchez Crespo (São Paulo, 2 de julho de 1964Vitória, 18 de maio de 1973), de oito anos de idade, assassinada em 18 de maio de 1973. Seu corpo foi encontrado somente 6 dias depois, desfigurado por ácido e com marcas de violência e abuso sexual. Os principais suspeitos, Paulo Constanteen Helal e Dante Michelini, pertencentes a famílias influentes do Espírito Santo, foram condenados pelo crime em 1980. No entanto, em novo julgamento, em 1991, os réus foram absolvidos após extensivo reexame do processo. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune.


Neste dia de hoje, várias entidades, órgãos governamentais, ou não, irão se dedicar a falar sobre como alertar, prevenir e combater todas as formas de violência contra crianças e adolescente, tudo muito bonito, tudo muito florido. Mas se essas ações funcionassem por que esses casos se repetem até hoje? Digo mais. Porque, apesar de tantas campanhas, esse é um dos tipos de crime que mais cresce?


Existe um fator tão, ou mais, importante que a prevenção e a denúncia: o pós-denúncia. E é exatamente aqui que falhamos grosseiramente.

Diz o ECA[2] – Estatuto da Criança e Adolescente, entre seus vários artigos sobre denúncia:


Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Art. 70 - É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.


Então nós temos as campanhas de conscientização, temos a lei que obriga qualquer cidadão, mesmo em caso de suspeita mínima, denunciar essa suspeita, pelo melhor interesse da criança e, até mesmo, pelo risco de vida de um sujeito tão vulnerável, e aí? Você sabe o que acontece após a sua denúncia? Sabe que uma denúncia será acolhida de diferentes formas dependendo de quem fizer a denúncia e de quem for o agente da violência?


E o aparato para a necessária proteção?


Como coordenadora do Coletivo de Proteção à Infância Voz Materna, vou relatar minha experiência nesses anos atuando na proteção das crianças e das pessoas que realizam denúncias para a proteção dessas. É importante citar que o sistema de proteção e investigação de crimes contra às crianças tem sido falho, iniciando pela falta de comunicação entre os órgãos, seguindo pela baixa qualidade na formação de quem acolhe as denúncias e a ausência de investimento dos estados na estruturação de órgão responsáveis por coleta de provas materiais desses tipos de violência. Outra questão que você deve ter em mente é que vivemos num país onde se perpetua a cultura machista, a cultura do estupro e o colonialismo, peças fundamentais na manutenção do patriarcado, e porque não dizer, do capitalismo.


A esta altura você deve estar pensando que eu me perdi no assunto, mas essas “peças” são fundamentais para entendermos por que não se consegue proteger as crianças no nosso país.

Seguindo a ordem cronológica, você suspeita de um fato, denúncia, normalmente ao DECA – Delegacia Estadual da Criança e do Adolescente, ao conselho tutelar, ou no DISK 100[3], São coletadas informações e tudo é encaminhado ao Ministério Público Estadual, que é quem aceita, ou não, essa denúncia e instaura o processo criminal, ou não, sabendo-se que menos de 10% dos casos são denunciados. Daí a importância de se referir a interferência cultural como obstáculo dessas denúncias e vamos a elas: “ao homem tudo e todos pertencem”, “as crianças provocam seus abusadores”, “Se não contou para ninguém, é porque estava gostando”, “também, com essa roupa e tão precoce”, “fulano(a) jamais faria isso”, “criança mente, criança fantasia”, e por aí vai.


Transposta a barreira cultural, então, 10% dos casos serão denunciados e já nos aparece a primeira falha: quando o conselheiro tutelar ou outro órgão passa a denúncia ao MP, esse jamais saberá o que aconteceu com aquela criança, o MP não informa o andamento processual, não fica registrado que Joana* é uma possível vítima e João* um suspeito. A não ser que acabe sendo fatal e o caso venha a público.


Apesar de a lei referir a importância a ser dada a palavra da vítima, sendo essa muitas vezes, a única prova, não é assim que acontece quando o caso adentra ao judiciário. O que vemos são shows de horrores proporcionados por promotores e magistrados que a primeira coisa que buscam é desqualificar a palavra da vítima ou dos denunciantes, quando se tratar de vulnerável. Não é raro a criança ser submetida a acareação com seu suposto agressor/abusador, menos ainda ter que passar por intermináveis interrogatórios e perícias que acabam por violá-las ainda mais, é a violência institucional.


E toda essa situação fica muito pior quando se trata de abuso infantil intrafamiliar. E se, o denunciante e o acusado são os genitores da criança, pode-se esperar um processo de sete a dez anos que causará traumas irreparáveis em todos os envolvidos. Porque, mais uma vez, a herança cultural e machista do nosso judiciário irá pesar a sua mão contra aqueles que não se submetem quietos ao sistema. É o caso da mulher louca e da criança mentirosa.


Procurem e vejam se essa alegação não é quase unânime nos processos de crimes contra crianças e adolescentes. Falo aqui mulher, porque em mais de 80% dos casos a guarda e os cuidados com as crianças estão com as mães, seja por abandono parental, seja pela divisão sexual do trabalho doméstico que se impõe às mulheres.


Nesses casos, principalmente se os genitores estiverem envolvidos em processo de guarda, ou outro atrelado às varas de família, as denúncias criminais, feitas no Ministério Público, que é quem deferia estar ali pelo mais vulnerável, são sumariamente arquivadas, com o despacho padrão: arquive-se o processo por estarem as partes já litigando na vara de família. Ou seja, passa-se a vara de família uma atribuição que não é de sua competência.


Vara de Família não investiga crime, e não “se conversa” com outras varas especializadas. Como diz um juiz de família aqui de Porto Alegre, “a gente tem um acordo lá com a vara da infância, se já tiver processo na vara de família, tem que resguardar o direito de visita do PAI”. Caso algum advogado desavisado queira trazer essas informações aos autos, vai receber um não taxativo “aqui não se discute violência”. E não se discute em lugar nenhum, o direito máximo protegido pela judiciário, o poder patriarcal, está garantido, e o que não está nos autos não existe no mundo, como dizem os "Juridiquezes".


Mas essa acusação não provada entra para os autos e pode virar um processo de denunciação caluniosa por parte do Estado (isso mesmo, o Estado falha na proteção e te pune por ter apontado essa falha) ou uma acusação de alienação parental, a qual a simples acusação pode resultar em perda de guarda para o denunciante que ainda terá que entregar sua cria nas mãos do principal suspeito pelas agressões. Agora junte esses relatos com os seguintes dados:


· 500 mil crianças são vítimas de exploração sexual no Brasil, por ano - O Brasil ocupa o 2º lugar no ranking de exploração sexual infantojuvenil, e estima-se que apenas 10% dos casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes sejam notificados[4];

· maioria dos abusos sexuais contra crianças e adolescentes ocorre dentro das casas da vítima e configuram-se como abusos sexuais incestuosos, sendo que o pai biológico e o padrasto aparecem como principais perpetradores[5].

· 99% dos crimes sexuais ficam impunes no Brasil, 70% desses são crianças[6];

· Acusações de alienação parental têm crescido vertiginosamente, e sendo usada quase que exclusivamente como estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais intrafamiliares[7];


Em poderia discorrer páginas de referências que confirmam as situações analisadas, que ocorrem dentro no nosso judiciário. Que tem sido sim a maior barreira no combate à exploração e crimes sexuais contra as crianças, uma vez que juízes afirmam veementemente em audiência que criança mente, que criança não tem querer, se a criança chora é porque a mãe influenciou, se não chora é porque não corre risco algum. Há solução? Eu quero acreditar que sim.

A longo prazo precisamos acabar com a cultura de criação machista que oprime e desnorteia homens e mulheres, precisamos de políticas públicas e sociais eficientes, precisamos de acolhimento verdadeiro, de suporte para que vítimas não precisem retornar ao contato de seus algozes, pedindo proteção à Deus e esperando por uma justiça que não virá.


Precisamos que o corporativismo no judiciário seja combatido, que operadores do direito que violem os direitos humanos sejam punidos e exonerados, em se tratando de agentes públicos, precisamos que nossas crianças sejam vistas como agentes de direito, com voz, e não só mais um número.


Precisamos falar do segredo de justiça, que protege muito mais os agressores, juízes e promotores em suas arbitrariedades do que as vítimas, enfim, precisamos ir muito além do 18 de maio, das falas estimulantes às denúncias e das campanhas cheias de flores e floreios. Todos somos responsáveis por nossas crianças, todos precisamos falar sobre e por elas. Não se cale, não duvide, não se omita! As crianças precisam de proteção agora!


Alessandra Andrade


Servidora Pública. Graduada em Gestão pública pela UNINTER e Especialista em Direitos Humanos pela FMP.



[1] https://cdhpf.org.br/noticias/18-de-maio-o-caso-araceli/ [2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm [3] https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh [4] https://observatorio3setor.org.br/noticias/500-mil-criancas-sao-vitimas-de-exploracao-sexual-no-brasil/#:~:text=500%20mil%20crian%C3%A7as%20s%C3%A3o%20v%C3%ADtimas%20de%20explora%C3%A7%C3%A3o%20sexual%20no%20Brasil%2C%20por%20ano,-Reda%C3%A7%C3%A3o%20Observat%C3%B3rio%203%C2%BA&text=Por%20ano%2C%20o%20Brasil%20registra,no%20ranking%20%C3%A9%20a%20Tail%C3%A2ndia. [5] http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-37722005000300011#:~:text=Os%20resultados%20t%C3%AAm%20apontado%20que,padrasto%20aparecem%20como%20principais%20perpetradores. [6] https://www.metropoles.com/materias-especiais/estupro-no-brasil-99-dos-crimes-ficam-impunes-no-pais [7] http://themis.org.br/entenda-como-lei-de-alienacao-parental-pode-ser-considerada-violencia-de-genero-contra-mulheres-e-representar-risco-as-criancas/

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