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  • Foto do escritorCristiano Oliveira

13 de maio: trabalho Escravo e Trabalho e Análogo a Escravidão


Logo após o mês em que são feitas homenagens aos trabalhadores, não podemos nos esquecer que ainda nos deparamos com situações absurdas e desumanas de trabalho escravo ou com analogia a escravidão. Aliás tu sabes qual é a diferença?


Trabalho Escravo:

A escravidão foi juridicamente abolida em 13 maio de 1888. Sim! Hoje completam-se 133 anos desse fato histórico nada honroso. A partir desta data não usamos mais o termo trabalho escravo formalmente e sim analogia a escravidão. Antes disso o Estado permitiu (por 388) que uma pessoa fosse propriedade de outra. Isso mesmo, pessoas eram consideradas uma coisa, mercadoria, pertence de outro ser humano. Essa lei não foi uma benesse da Princesa Isabel como muitos pintam por aí...


A escravidão da época se encontrava em rota de colisão com as estruturas sociais já existentes no mundo, como os princípios de liberdade da pessoa humana, constante na Declaração dos Direitos do Homem Francesa em 1789, como direito inalienável: “Artigo 1º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum”[1]. Ou seja, havia pressão externa para que essa atrocidade fosse deixada de lado aqui no Brasil. A “abolição” não resolveu diversas questões essenciais acerca da inclusão dos negros libertos na sociedade brasileira, gerando efeitos perversos para sociedade até hoje sentidos.


Trabalho Análogo a escravidão:

Conforme artigo 149 do Código Penal brasileiro é considerado Trabalho Análogo a escravidão quando o trabalhador está sobre condições desumanas por exemplo:

· Trabalho forçado

· Condições indignas de trabalho

· Manter a pessoa através de violência física ou psicológica

· Fazer trabalhador contrair ilegalmente um débito

· Condições que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador


Entre 1995 e 2020, mais de 55 mil pessoas foram libertadas de condições de trabalho análogas à escravidão no Brasil, segundo o Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia.

Muitas vezes este tipo de crime acontece mais próximo do que imaginamos, vejam o que noticiou o Site Pioneiro Geral da Serra gaúcha:


“Dezoito pessoas submetidas a trabalho análogo à escravidão foram resgatadas de uma propriedade em Campestre da Serra. A ação foi coordenada por auditores-fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que atua em todo o país, e teve a participação do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União e, ainda, da Polícia Federal de Lages, Santa Catarina (SC). Eles trabalharam em lavouras de alho e, eventualmente, na colheita de cebola, beterraba, cenoura e uva em propriedades rurais de Antônio Prado, onde ocorreu a inspeção, e Flores da Cunha.” [2]


A pena para quem for condenado pela prática desse crime é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, plataforma online que pode ser acessada pelo site ipe.sit.trabalho.gov.br.


Que tomemos essa data, 13 de maio, como reflexão acerca do passado nada bonito de nossa história. Reforçando que, sim, necessitamos pensar políticas afirmativas para essa parcela da população e que lutemos para erradicação de trabalhos análogos à escravidão!

[1] REPÚBLICA FRANCESA. Assembleia Nacional Constituinte. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. França, ago. 1789. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html [2] Matéria do Pioneiro: https://gauchazh.clicrbs.com.br/pioneiro/geral/noticia/2021/03/dezoito-trabalhadores-sao-resgatados-de-trabalho-escravo-e-trafico-de-pessoas-na-serra-cklvieef6003f016ubc3mrk55.html



Cristiano Oliveira


Técnico em Segurança do Trabalho (RGE), Ativista e membro ARCAT (Associação Regional e Cultural Afrodescendentes de Taquara, Graduando Direito na Faccat, Intérprete Mocidade Independente do Jardim do Prado.


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